SEPINCE e SEMA lançam Programa Agente Jovem Ambiental Indígena

4 de abril de 2024 - 14:07 # # #

Julyanna Santos - Ascom SEPINCE - julyanna.santos@povosindigenas.ce.gov.br - (85) 3101.9605

A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), em parceria com a Secretaria dos Povos Indígenas – SEPIN, lançou edital do PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL INDÍGENA, dia 3 de abril.

Serão 200 vagas direcionadas para jovens indígenas em situação de vulnerabilidade social, residentes em território indígenas, e que receberão auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

O programa tem por objetivo estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil.

Para Juliana Alves, Secretária dos Povos Indígenas do Ceará, o “Programa Agente Jovem Ambiental Indígena terá um papel fundamental na preservação dos recursos naturais e na promoção do desenvolvimento sustentável nas comunidades indígenas. Ao capacitar os jovens indígenas para se tornarem agentes de mudança em suas próprias comunidades, o programa não apenas fortalece a identidade cultural, mas também promove a conscientização ambiental e a gestão responsável dos recursos naturais. Além disso, ao envolver os jovens nas questões ambientais, o programa contribui para a construção de um futuro mais resiliente e equitativo para as comunidades indígenas, onde a proteção do meio ambiente está intrinsecamente ligada ao bem-estar das gerações presentes e futuras”.

As inscrições no processo seletivo serão realizadas, na forma eletrônica, clicando aqui!

Critérios para participar

– possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;

– estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em Escola Pública do Estado do Ceará;

– estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;

– sejam residentes de territórios ou comunidades indígenas situadas no Estado do Ceará;

– não possuam vínculo empregatício formal; – residam no município cearense e no território e comunidade indígena para o qual se inscreveu.