Secretaria dos Povos Indígenas
Institucional
A criação da Secretaria dos Povos Indígenas ocorreu através de reestruturação da administração estadual, lei n° 18.310 de 17 de fevereiro de 2023, na qual altera a lei n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo e sobre a estrutura da administração estatual e a lei nº 16.880, de 23 de maio de 2019. Portanto, a regulamentação da SEPINCE aconteceu através do decreto nº 35.354 de 16 de Março de 2023.
Missão da Secretaria dos Povos Indígenas
Assessorar diretamente o Chefe do Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos povos indígenas, preservando-os de ações prejudiciais à cultura e ao pertencimento territorial, contribuindo institucionalmente com a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas, além de zelar pelo cumprimento dos acordos e tratados internacionais, quando relacionados aos povos indígenas.
Competências
– promover o bem viver dos povos indígenas;
– criar e implementar políticas públicas e ações voltadas à proteção, ao fortalecimento e à valorização da cultura das populações indígenas situadas no Estado;
– implementar, diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias de Estado, políticas públicas de promoção da política indígena, de proteção dos direitos de indivíduos e povos indígenas atingidos por discriminação racial e demais formas de intolerância;
– acompanhar as políticas transversais voltadas para a promoção dos povos indígenas, executadas pelos diversos órgãos do Governo do Estado;
– acompanhar a aplicação e evolução da legislação, dos acordos, das convenções nacionais e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação estadual;
– articular-se com as instituições e com os órgãos competentes, de quaisquer esferas de governo, na busca pela máxima garantia dos direitos dos povos indígenas;
– assessorar diretamente o Chefe do Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos povos indígenas, preservando-os de ações prejudiciais à cultura e ao pertencimento territorial;
– contribuir institucionalmente com a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas;
– zelar pelo cumprimento dos acordos e tratados internacionais, quando relacionados aos povos indígenas;
– exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023.
Organograma
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Endereço
Rua Silva Paulet, 334 – Segundo Andar
Meireles, Fortaleza – Ce – CEP: 60.120-000
Telefones
85 98173-8323