Secretaria dos Povos Indígenas

 

 

Institucional

A criação da Secretaria dos Povos Indígenas ocorreu através de reestruturação da administração estadual, lei n° 18.310 de 17 de fevereiro de 2023, na qual altera a lei n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo e sobre a estrutura da administração estatual e a lei nº 16.880, de 23 de maio de 2019. Portanto, a regulamentação da SEPINCE aconteceu através do decreto nº 35.354 de 16 de Março de 2023.

 

Missão da Secretaria dos Povos Indígenas

Assessorar diretamente o Chefe do Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos povos indígenas, preservando-os de ações prejudiciais à cultura e ao pertencimento territorial, contribuindo institucionalmente com a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas, além de zelar pelo cumprimento dos acordos e tratados internacionais, quando relacionados aos povos indígenas.

 

Competências

– promover o bem viver dos povos indígenas;

– criar e implementar políticas públicas e ações voltadas à proteção, ao fortalecimento e à valorização da cultura das populações indígenas situadas no Estado;

– implementar, diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias de Estado, políticas públicas de promoção da política indígena, de proteção dos direitos de indivíduos e povos indígenas atingidos por discriminação racial e demais formas de intolerância;

– acompanhar as políticas transversais voltadas para a promoção dos povos indígenas, executadas pelos diversos órgãos do Governo do Estado;

– acompanhar a aplicação e evolução da legislação, dos acordos, das convenções nacionais e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação estadual;

– articular-se com as instituições e com os órgãos competentes, de quaisquer esferas de governo, na busca pela máxima garantia dos direitos dos povos indígenas;

– assessorar diretamente o Chefe do Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à proteção dos direitos dos povos indígenas, preservando-os de ações prejudiciais à cultura e ao pertencimento territorial;

– contribuir institucionalmente com a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas;

– zelar pelo cumprimento dos acordos e tratados internacionais, quando relacionados aos povos indígenas;

– exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

Lei 18.310 – 17 de fevereiro de 2023.

 

Organograma

 

 

 

 


INFORMAÇÕES ÚTEIS

Endereço

Rua Silva Paulet, 334 – Segundo Andar
Meireles, Fortaleza – Ce – CEP: 60.120-000

 

Telefones

 85 98173-8323 | 98156-6241